A recusa de cobertura por parte do plano de saúde, especialmente em situações que envolvem tratamentos urgentes, procedimentos essenciais ou medicamentos prescritos por médicos, é uma das maiores causas de judicialização na área da saúde suplementar no Brasil. Quando o beneficiário enfrenta essa negativa, pode buscar o Judiciário para garantir seus direitos. A ação judicial contra o plano de saúde é um instrumento eficaz, com respaldo legal e jurisprudencial, para assegurar o acesso à saúde, obrigar a cobertura do tratamento e, quando cabível, obter indenizações por danos morais e materiais. Neste artigo, explicamos como funciona esse processo, quem pode ingressar com a ação, que documentos são necessários, quais são os fundamentos jurídicos utilizados, quanto tempo leva e quais os possíveis resultados.
A recusa de cobertura pode ocorrer por vários motivos apresentados pelas operadoras, como ausência de previsão contratual, exclusão de procedimentos considerados estéticos, medicamentos fora do rol da ANS, tratamentos off-label ou em fase experimental, limite de sessões terapêuticas e alegações de carência contratual.
Contudo, nem toda recusa é legítima. Ela será considerada ilegal quando:
Nessas situações, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para obrigar o plano a cumprir imediatamente sua obrigação.
Diversos dispositivos legais amparam o beneficiário que busca o Judiciário para garantir tratamento negado pelo plano de saúde. Os principais fundamentos utilizados nas ações são:
Essas normas são aplicadas em conjunto, garantindo proteção ao consumidor e a prevalência do direito à vida e à saúde sobre limitações contratuais indevidas.
O processo judicial pode ser iniciado pelo paciente titular do plano, por seu representante legal ou por familiar, nos casos em que o beneficiário esteja impossibilitado de agir por conta própria.
O procedimento segue, em geral, as seguintes etapas:
Na maioria dos casos que envolvem risco à saúde, a liminar é concedida antes mesmo da sentença, garantindo o início ou a continuidade do tratamento.
Para ingressar com a ação, é fundamental reunir documentos que comprovem a ilegalidade da recusa e a necessidade do tratamento. Entre os principais, estão:
Quanto mais completa a documentação, maiores as chances de sucesso na ação, inclusive para a concessão da liminar.
A liminar, ou tutela de urgência, é uma medida judicial concedida rapidamente para garantir que o direito do paciente seja respeitado antes mesmo do julgamento final do processo. Ela é essencial nos casos em que a demora pode causar prejuízos irreversíveis à saúde ou à vida.
Para que o juiz conceda a liminar, o advogado deve demonstrar:
Geralmente, a liminar é concedida em 24 a 72 horas, e obriga o plano a cumprir a decisão imediatamente, sob pena de multa.
O tempo total da ação judicial depende da complexidade do caso, do número de recursos, da comarca onde tramita o processo e do comportamento da parte ré. Em média, o processo pode durar:
Apesar da duração do processo completo, a liminar permite que o tratamento seja iniciado ou mantido logo no início, garantindo a efetividade do direito à saúde.
Se o beneficiário, diante da recusa do plano, tiver arcado com os custos do tratamento, poderá pleitear o reembolso integral na ação judicial. Para isso, é necessário comprovar:
O juiz pode determinar o reembolso de valores gastos com internações, cirurgias, exames, medicamentos, terapias, entre outros.
Além da obrigação de custear o tratamento, o plano de saúde pode ser condenado a pagar indenização por danos morais e materiais. O dano moral decorre do sofrimento, da angústia e da humilhação vividos pelo paciente diante da recusa injusta.
A jurisprudência tem fixado indenizações em casos como:
O valor da indenização varia conforme a gravidade do caso, a repercussão na vida do paciente e a conduta da operadora.
Já os danos materiais correspondem às despesas que o paciente teve por conta da recusa, como gastos com medicamentos, transporte, contratação de serviços médicos, internações particulares ou exames.
A jurisprudência brasileira é majoritariamente favorável ao consumidor em casos de recusa de cobertura por parte dos planos de saúde. Os tribunais reconhecem que:
Exemplos de decisões:
STJ – “É abusiva a recusa de cobertura de tratamento prescrito por médico, mesmo que não esteja previsto no rol da ANS, se não houver alternativa terapêutica eficaz.”
TJSP – “A negativa de cobertura de cirurgia de urgência para paciente cardíaco, com base em interpretação restritiva do contrato, impõe indenização por danos morais.”
Essas decisões reforçam a segurança jurídica para o paciente que decide acionar o Judiciário.
O advogado especializado em direito à saúde é essencial para garantir que a ação seja conduzida corretamente. Esse profissional:
O acompanhamento jurídico é o que permite transformar um direito ameaçado em uma garantia efetiva.
Posso entrar com ação mesmo se meu plano for antigo ou individual?
Sim. Todos os tipos de planos (individuais, familiares, empresariais ou coletivos) estão sujeitos à legislação e à jurisprudência que protege o consumidor.
Preciso de advogado para ingressar com a ação?
Sim. O ingresso com ação judicial requer advogado. Caso o paciente não tenha condições de pagar, pode recorrer à Defensoria Pública.
O plano pode ser multado se descumprir a ordem judicial?
Sim. O juiz pode aplicar multa diária, bloqueio de valores da empresa ou até determinar o reembolso direto por meio de penhora online.
Se eu perder a ação, terei que pagar algo?
Em geral, nas ações contra plano de saúde movidas por consumidores de boa-fé, os juízes não aplicam condenação em honorários se o autor for vencido. Mas isso depende do caso concreto.
O tratamento pode ser iniciado antes do final do processo?
Sim. Com a liminar concedida, o plano é obrigado a iniciar ou continuar o tratamento imediatamente, independentemente da sentença final.
A ação judicial contra o plano de saúde é um importante instrumento de defesa dos direitos do consumidor, especialmente quando há recusa indevida de cobertura de tratamentos essenciais. Com base na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, na Lei dos Planos de Saúde e em vasta jurisprudência, o beneficiário pode obter na Justiça a garantia de acesso à saúde, o reembolso de despesas e, quando cabível, indenização por danos morais.
O tempo do processo varia, mas a liminar pode garantir a efetividade do direito de forma imediata. Para isso, é essencial reunir documentos médicos, formalizar a negativa do plano e contar com o apoio de um advogado capacitado. A saúde é um direito fundamental que deve ser protegido contra abusos contratuais e comerciais, e o Judiciário brasileiro tem se mostrado atento e sensível a essa causa.
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