A recusa do plano de saúde em custear o tratamento de câncer é uma situação alarmante que pode comprometer seriamente a vida e a dignidade do paciente. Ainda que o ordenamento jurídico brasileiro assegure o direito à saúde como fundamental, muitos beneficiários enfrentam obstáculos ao buscar cobertura para quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, cirurgia oncológica, medicamentos de alto custo e outros procedimentos indispensáveis. Quando a recusa ocorre, o paciente ou sua família precisa agir com urgência para garantir o tratamento adequado. Neste artigo, analisamos o que a legislação brasileira diz, quando a negativa é ilegal, e quais medidas podem ser tomadas para assegurar o direito ao tratamento do câncer.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 6º e artigo 196, que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas sociais e econômicas. Embora os planos de saúde sejam empresas privadas, a prestação de seus serviços está submetida ao controle e regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além da legislação específica do setor.
Assim, ao contratar um plano de saúde, o consumidor está adquirindo um serviço essencial à vida. A recusa de tratamento, especialmente para uma doença grave como o câncer, pode configurar violação à dignidade da pessoa humana e prática abusiva, conforme os princípios da boa-fé e função social do contrato.
A recusa pode se apresentar de várias formas e nem sempre é expressa diretamente como uma negativa de cobertura. Em muitos casos, os planos utilizam subterfúgios como:
Todas essas formas de negativa, quando injustificadas ou contrárias à prescrição médica, podem ser judicialmente contestadas.
A ANS publica periodicamente um Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que estabelece a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde. Este rol inclui diversos tratamentos oncológicos, como quimioterapia, radioterapia, cirurgia oncológica e medicamentos.
Até junho de 2022, havia dúvidas quanto ao caráter taxativo ou exemplificativo desse rol. No entanto, em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já reconheceram que o rol da ANS é taxativo mitigado, o que significa que tratamentos fora do rol podem ser cobertos, desde que preencham alguns critérios, como:
Dessa forma, a negativa com base exclusiva na ausência de cobertura pelo rol da ANS pode ser considerada abusiva e inconstitucional, se o tratamento for essencial à saúde do paciente.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é amplamente aplicado às relações entre pacientes e operadoras de planos de saúde. O artigo 14 do CDC impõe a responsabilidade objetiva das empresas por falha na prestação do serviço, o que inclui negativa indevida de cobertura médica.
Além disso, o artigo 51 do CDC considera nulas cláusulas contratuais que:
Assim, o plano de saúde não pode se esconder atrás de cláusulas contratuais genéricas ou alegações administrativas para descumprir o seu dever legal de garantir o tratamento adequado ao paciente oncológico.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros é amplamente favorável ao paciente oncológico que sofre com a recusa de tratamento pelo plano de saúde. O Poder Judiciário tem considerado que:
Exemplo de decisão:
TJSP – “É abusiva a negativa de fornecimento de medicamento para tratamento de câncer, prescrito por médico especialista, com a justificativa de que o fármaco não consta no rol da ANS.”
STJ – “A operadora de plano de saúde não pode interferir na escolha do tratamento prescrito pelo médico responsável, sob pena de violação da boa-fé contratual e da dignidade do paciente.”
Esses entendimentos consolidam a proteção judicial ao paciente que precisa de tratamento imediato e não pode aguardar discussões burocráticas.
Ao se deparar com a negativa do plano de saúde para tratamento de câncer, o paciente ou seus familiares devem seguir um roteiro que assegure seus direitos e viabilize a judicialização, se necessário:
A ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar) é o caminho mais eficaz para obrigar o plano de saúde a autorizar o tratamento do câncer. O juiz, diante da urgência e da documentação médica, pode conceder a liminar em poucas horas ou dias, determinando:
Não raro, essas decisões também incluem autorização para reembolso do tratamento caso o paciente tenha arcado com os custos por conta própria.
A recusa indevida de tratamento contra o câncer não afeta apenas a saúde física do paciente, mas também sua estabilidade emocional, sua dignidade e sua esperança de vida. Por isso, muitos tribunais reconhecem o direito à indenização por danos morais nesses casos.
O valor da indenização varia conforme a gravidade da situação, a condição financeira do paciente, a conduta da operadora e o tempo de demora no início do tratamento.
Exemplos de situações que costumam gerar dano moral:
Diversos procedimentos e medicamentos voltados ao tratamento do câncer têm sido objeto de negativa abusiva por parte dos planos de saúde. Entre os mais recorrentes estão:
Contar com o apoio de um advogado experiente em direito à saúde é fundamental para enfrentar a recusa de tratamento oncológico com eficácia. Esse profissional saberá:
Em muitos casos, a simples notificação extrajudicial do advogado já leva o plano de saúde a recuar e autorizar o tratamento, evitando o ajuizamento da ação.
O plano pode recusar tratamento de câncer por não estar no rol da ANS?
Não necessariamente. Se houver indicação médica, eficácia comprovada e ausência de alternativa no rol, a recusa pode ser considerada ilegal.
E se o plano alegar que o tratamento é experimental?
É necessário avaliar se existe respaldo científico para o tratamento. O fato de não constar no rol da ANS não o torna automaticamente experimental. Havendo prescrição médica fundamentada, é possível contestar judicialmente.
Quimioterapia oral tem cobertura obrigatória?
Sim. A Lei nº 12.880/2013 obriga os planos de saúde a cobrir quimioterapia oral para tratamento de câncer, inclusive medicamentos de uso domiciliar.
Em quanto tempo sai a liminar judicial?
Dependendo do caso e da urgência, o juiz pode decidir em 24 a 72 horas. Por isso, a documentação médica deve estar completa e o pedido bem fundamentado.
Posso ser indenizado se a recusa causou danos à minha saúde?
Sim. A recusa injustificada pode gerar indenização por danos morais e materiais, especialmente se houver agravamento da doença ou necessidade de custear o tratamento por conta própria.
Tenho direito a reembolso se pagar o tratamento por conta própria?
Sim, se o plano negou indevidamente, é possível ingressar com ação judicial para reembolso dos valores pagos.
O tratamento do câncer é uma emergência médica e um direito garantido pela legislação brasileira. A negativa de cobertura por parte do plano de saúde, quando o procedimento é necessário e prescrito por um médico, configura abuso contratual e afronta aos direitos do consumidor.
O paciente ou sua família deve agir com rapidez, reunir a documentação médica e buscar auxílio jurídico especializado. A Justiça brasileira tem se posicionado de forma clara em favor do paciente oncológico, garantindo acesso aos melhores tratamentos disponíveis, mesmo que não estejam previstos no rol da ANS. A vida não pode esperar por decisões administrativas ou burocráticas. O direito à saúde e à vida deve prevalecer.
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