A recusa de cobertura por parte do plano de saúde, especialmente em situações urgentes ou que envolvem tratamentos indispensáveis à saúde e à vida do beneficiário, é uma realidade recorrente no Brasil. Quando o consumidor se depara com essa negativa e não possui condições financeiras para arcar com os custos de um processo judicial, pode recorrer à Justiça gratuita. Essa prerrogativa é assegurada por lei e tem como objetivo garantir o amplo acesso à Justiça, especialmente para quem se encontra em situação de vulnerabilidade econômica. Neste artigo, será abordado de forma detalhada o funcionamento da Justiça gratuita, seus fundamentos legais, quem tem direito, como requerê-la e em quais situações é especialmente indicada, como no caso de negativa indevida de cobertura por planos de saúde.
A Justiça gratuita é um benefício previsto na legislação brasileira que assegura o acesso ao Judiciário às pessoas que não têm condições de pagar pelas custas processuais, taxas judiciais e honorários advocatícios, sem comprometer sua subsistência ou de sua família. É uma forma de garantir o princípio constitucional do acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
Esse benefício pode ser solicitado em qualquer tipo de ação judicial, incluindo as que envolvem planos de saúde, e sua concessão pode abranger não só as custas iniciais, mas também as despesas com peritos, intimações, cópias de documentos e outras despesas relacionadas ao processo.
A Justiça gratuita pode ser solicitada por qualquer pessoa física que declare não ter condições financeiras de arcar com os custos do processo, bem como por microempresas, organizações da sociedade civil e, em alguns casos, pessoas jurídicas de médio porte que comprovem momentânea incapacidade de pagamento.
No caso de ações contra planos de saúde, normalmente são os próprios consumidores ou seus familiares que ingressam com o pedido, por não poderem custear o processo e, muitas vezes, também os custos do tratamento médico negado pela operadora.
A concessão do benefício depende, inicialmente, de uma simples declaração de hipossuficiência econômica, podendo o juiz, se considerar necessário, solicitar a apresentação de documentos que comprovem a real situação financeira do requerente.
A Justiça gratuita é regulada por diversos dispositivos legais. Os principais são:
Além desses dispositivos, o Código de Defesa do Consumidor também prevê a facilitação da defesa do consumidor em juízo, permitindo a inversão do ônus da prova e a concessão da gratuidade como forma de equilíbrio da relação processual.
A Justiça gratuita é especialmente relevante em ações contra planos de saúde, pois essas ações geralmente envolvem situações de urgência, com tratamentos de alto custo e pacientes em situação de vulnerabilidade. A seguir, estão listadas as situações mais comuns em que a Justiça gratuita é recomendada:
A Justiça gratuita assegura que o cidadão possa obter tutela jurisdicional mesmo sem recursos, garantindo tratamento digno, adequado e tempestivo.
O pedido de Justiça gratuita pode ser feito diretamente na petição inicial da ação, mediante declaração de hipossuficiência assinada pelo requerente ou por seu advogado. Em casos de defensoria pública, o próprio órgão já apresenta o pedido de forma padronizada.
A declaração deve afirmar que o autor da ação não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. O modelo de declaração geralmente utilizado é simples, como no exemplo abaixo:
“Declaro, sob as penas da lei, que não possuo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do meu sustento e de minha família, razão pela qual requeiro o benefício da Justiça gratuita, nos termos da Lei.”
Essa declaração tem presunção de veracidade, ou seja, o juiz deve aceitá-la como verdadeira, salvo se houver indícios concretos de que a pessoa tem condições de arcar com os custos.
O benefício da Justiça gratuita pode incluir total ou parcialmente as seguintes despesas:
Nos casos mais urgentes, o juiz pode deferir o pedido de forma imediata, evitando que o andamento da ação seja interrompido por falta de pagamento de custas ou taxas.
Se o juiz entender que há indícios de que o autor possui recursos financeiros e, por isso, indeferir o pedido de Justiça gratuita, ele deverá dar oportunidade para que o autor comprove a necessidade por meio de documentos, como:
Caso o pedido continue sendo indeferido, o autor terá que pagar as custas processuais sob pena de extinção do processo por falta de preparo. É possível, no entanto, recorrer da decisão que nega a gratuidade, por meio de agravo de instrumento ou apelação, conforme o momento do processo.
A Defensoria Pública é o órgão que presta assistência jurídica gratuita para cidadãos que não podem pagar por advogado. Em ações contra planos de saúde, a Defensoria tem sido um importante canal de acesso à Justiça, especialmente para pacientes de baixa renda.
A atuação da Defensoria inclui:
Para ser atendido, o interessado deve comparecer a um núcleo da Defensoria com seus documentos pessoais, comprovante de residência e, se possível, comprovação de renda ou vulnerabilidade.
O plano de saúde, como parte contrária na ação, pode impugnar o pedido de Justiça gratuita, apresentando provas de que o autor possui recursos financeiros suficientes para arcar com o processo. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:
Se o juiz acolher a impugnação, o autor será intimado para pagar as custas do processo, sob pena de arquivamento. No entanto, essa impugnação só tem efeito se houver provas contundentes e o plano de saúde tiver condições de comprovar o desequilíbrio da alegação de hipossuficiência.
A Justiça gratuita não é apenas um benefício financeiro, mas uma ferramenta essencial para a efetivação do direito à saúde e à vida. Em muitos casos, a negativa de cobertura impede o paciente de receber tratamentos urgentes e compromete sua dignidade.
Quando o cidadão não tem condições de contratar um advogado ou pagar as despesas do processo, a Justiça gratuita viabiliza o acesso à proteção judicial. Ela é, portanto, parte fundamental do sistema de garantias constitucionais e da defesa dos direitos humanos, especialmente nas relações desiguais entre consumidor e grandes operadoras de planos de saúde.
Quem tem direito à Justiça gratuita?
Toda pessoa que não tenha condições de pagar as despesas do processo sem prejudicar sua subsistência. Basta declarar a hipossuficiência econômica.
Preciso comprovar renda para pedir Justiça gratuita?
Não obrigatoriamente. A declaração tem presunção de veracidade, mas o juiz pode solicitar comprovação em caso de dúvida.
Se o juiz negar o pedido, posso recorrer?
Sim. É possível apresentar documentos complementares ou recorrer da decisão por meio de agravo de instrumento.
Posso receber Justiça gratuita mesmo com advogado particular?
Sim. Ter advogado particular não impede a concessão do benefício, desde que se comprove necessidade financeira.
A Justiça gratuita cobre todas as despesas?
Sim, pode cobrir integralmente todas as custas judiciais, taxas e honorários periciais. Mas pode também ser concedida parcialmente.
O plano de saúde pode contestar o benefício?
Pode, desde que apresente provas de que o autor tem condições financeiras de arcar com o processo.
A Justiça gratuita é uma garantia constitucional essencial para que todos os cidadãos possam exercer seu direito de acesso ao Judiciário, especialmente em casos que envolvem a recusa de cobertura por parte dos planos de saúde. Situações de urgência, vulnerabilidade econômica e tratamentos de alto custo tornam ainda mais relevante a possibilidade de ingressar com uma ação sem arcar com as custas processuais.
Ao compreender os critérios para solicitar esse benefício, os documentos necessários e os caminhos disponíveis, o cidadão se fortalece na busca pela preservação de seus direitos fundamentais. O acesso à Justiça, especialmente no contexto da saúde, não pode ser privilégio de poucos, mas um direito assegurado a todos. A Justiça gratuita é, portanto, um instrumento legítimo, eficaz e indispensável para garantir dignidade, tratamento adequado e respeito à vida.
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