A recusa de cobertura por parte de um plano de saúde é uma situação que pode gerar grande angústia e sensação de impotência no consumidor, especialmente quando se trata de um tratamento essencial para a saúde ou até para a sobrevivência do paciente. Muitas vezes, a negativa ocorre de forma arbitrária ou abusiva, desrespeitando direitos garantidos pela legislação brasileira. Este artigo apresenta uma análise jurídica ampla sobre o que fazer diante da recusa de um plano de saúde, destacando as garantias legais do consumidor e os caminhos disponíveis para fazer valer seus direitos.
A saúde é um direito social previsto no artigo 6º da Constituição Federal e um direito fundamental no artigo 196, que estabelece ser dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário à saúde. Embora os planos de saúde sejam empresas privadas, atuam em uma área de interesse público e devem respeitar os princípios constitucionais.
Quando uma operadora de plano de saúde nega cobertura a um tratamento prescrito por médico habilitado, especialmente em situações urgentes ou de doenças graves, ela pode estar infringindo não apenas a legislação ordinária, mas também o direito fundamental à saúde.
A Lei nº 9.656/1998 regula a atuação das operadoras de planos de saúde no Brasil. Essa norma determina que os contratos devem obedecer a uma cobertura mínima obrigatória, conforme o tipo de plano contratado (ambulatorial, hospitalar, obstétrico, odontológico, etc.). Entre os tratamentos obrigatórios estão internações, procedimentos clínicos e cirúrgicos, exames e terapias indicadas para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Essa lei também proíbe a exclusão de doenças, desde que previstas no rol da Organização Mundial da Saúde, e garante a continuidade do tratamento iniciado, mesmo em caso de descredenciamento do hospital ou médico.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por regulamentar, controlar e fiscalizar as operadoras de planos de saúde no Brasil. A ANS publica o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que funciona como referência mínima obrigatória para cobertura dos planos regulamentados.
Esse rol, no entanto, passou a ser considerado taxativo mitigado pelo Superior Tribunal de Justiça. Isso significa que, embora represente um padrão mínimo, ele pode ser flexibilizado em situações excepcionais, desde que:
A recusa de cobertura por parte do plano de saúde é considerada ilegal em diversas situações, mesmo quando baseada em cláusulas contratuais ou na ausência do procedimento no rol da ANS. Veja os casos mais comuns:
Nessas hipóteses, o consumidor tem respaldo legal para contestar a negativa e exigir o atendimento, inclusive por via judicial.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às relações entre os usuários e as operadoras de planos de saúde. Ele estabelece normas que protegem o consumidor contra práticas abusivas, cláusulas leoninas e falhas na prestação de serviços.
O artigo 14 do CDC dispõe que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços. Isso significa que não é necessário provar culpa do plano, apenas a falha na prestação e o dano sofrido.
Além disso, cláusulas contratuais que limitem de forma desproporcional os direitos do consumidor ou que excluam tratamentos necessários são consideradas nulas de pleno direito.
Se o plano de saúde recusar a cobertura de um procedimento médico, o consumidor deve seguir alguns passos para se proteger e buscar seus direitos:
Solicite a negativa por escrito
A ANS obriga as operadoras, por meio da Resolução Normativa 395/2016, a fornecerem a justificativa formal da negativa em até 24 horas.
Peça um relatório detalhado ao seu médico
O relatório deve especificar a doença, a gravidade do quadro e a necessidade do tratamento recusado.
Reúna todos os documentos
Protocolos de atendimento, e-mails, exames, laudos e prescrições são essenciais como prova da recomendação médica e da recusa da operadora.
Registre uma reclamação na ANS
Você pode formalizar uma denúncia no telefone 0800 701 9656 ou pelo site da ANS, o que pode forçar o plano a rever a negativa.
Procure um advogado especializado
Um profissional capacitado pode entrar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir a cobertura imediata.
Se a recusa comprometer a saúde ou a vida do paciente, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência. O objetivo é garantir que o plano seja obrigado a autorizar o procedimento imediatamente.
Os juízes costumam conceder liminares com base na urgência da situação, muitas vezes em menos de 48 horas. Para isso, é fundamental apresentar:
Se o plano descumprir a decisão judicial, pode ser penalizado com multa diária, bloqueio de bens e responsabilização civil e até criminal dos responsáveis.
A negativa indevida pode gerar prejuízos ao consumidor, não apenas financeiros, mas também emocionais. O Judiciário tem reconhecido o direito à indenização por:
Os valores variam conforme o caso, mas decisões judiciais já condenaram operadoras a pagar indenizações significativas quando a negativa representou grave risco à saúde do paciente.
Mesmo que o tratamento não conste no rol da ANS, ele pode ser coberto em casos específicos. Isso ocorre quando:
Nesses casos, é recomendável apresentar parecer técnico, estudos científicos ou diretrizes clínicas de órgãos como a Conitec, FDA, OMS ou sociedades médicas reconhecidas.
Doenças crônicas e degenerativas como câncer, esclerose múltipla, lúpus, artrite reumatoide, entre outras, demandam terapias continuadas e exames frequentes. O plano não pode interromper ou negar tratamentos já iniciados, ainda que alegue limite contratual ou ausência de previsão específica no rol.
A jurisprudência considera abusiva a interrupção de tratamento contínuo, sobretudo se houver risco de agravamento do quadro clínico.
Muitas operadoras recusam medicamentos de alto custo, off label ou importados. A negativa é ilegal quando:
Nesse caso, o consumidor pode ingressar com ação judicial exigindo o fornecimento da medicação, inclusive com liminar para garantir o início imediato.
Os tribunais brasileiros têm adotado entendimento majoritário de que a recusa injustificada é prática abusiva. Veja alguns exemplos:
Esses precedentes fortalecem a posição do consumidor e embasam ações judiciais com altas chances de êxito.
O plano pode negar cobertura de tratamento prescrito por médico particular?
Não. O fato de o médico não ser credenciado não autoriza a recusa se o tratamento é necessário e não há opção dentro da rede credenciada.
A negativa com base em cláusula contratual é válida?
Se a cláusula excluir tratamento essencial à saúde, ela é considerada abusiva e inválida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Como registrar reclamação na ANS?
A denúncia pode ser feita pelo site www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800 701 9656, com número de protocolo e documentos que comprovem a negativa.
A Justiça pode obrigar o plano a cobrir um tratamento?
Sim. Juízes frequentemente concedem liminares obrigando a cobertura imediata, sob pena de multa.
Posso receber indenização mesmo depois que o tratamento foi feito?
Sim, desde que fique comprovado o prejuízo causado pela negativa inicial, seja ele material ou moral.
A recusa de cobertura por plano de saúde é uma prática cada vez mais questionada pelos consumidores e pelo Poder Judiciário. O sistema jurídico brasileiro, amparado na Constituição, na Lei dos Planos de Saúde e no Código de Defesa do Consumidor, garante mecanismos de proteção ao usuário diante de condutas abusivas das operadoras.
Ao se deparar com a negativa de cobertura, o consumidor deve agir com rapidez, reunir documentação, buscar orientação jurídica e, se necessário, recorrer à Justiça para fazer valer seu direito à saúde. A informação e a atitude proativa são as principais ferramentas para enfrentar e superar esse tipo de violação.
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